Ao ler o jornal record de sábado passado deparei-me com este texto escrito pelo Dr. Dias Ferreira e na qual acho que dá que pensar no estado em que encontra o nosso basquetebol…
Nos termos do regulamento das Provas Oficiais Federativas da Federação Portuguesa de Basquetebol, Capítulo XVI, sobre o Campeonato Nacional da Liga Feminina, em nota ao Artigo 90º. Sob a epígrafe “Participação” pode ler-se que, nessa prova, “um clube pode inscrever até três jogadoras que não possam representar a Selecção Nacional, mas apenas duas serão inscritas no Boletim do Jogo”. Parece-nos evidente que o que se quer dizer neste artigo é que cada equipa não pode ter mais de três jogadoras estrangeiras, só podendo utilizar nos jogos duas delas. Não sendo esta a interpretação, poder-se-ia chegar à conclusão absurda de uma jogadora portuguesa que não pudesse representar a Selecção Nacional por algum motivo – por exemplo, de natureza disciplinar-, não poderia dar o seu contributo à equipa de um clube que tivesse três estrangeiras já inscritas. Que isto é um absurdo ninguém tem dúvidas, nem a Federação Portuguesa de Basquetebol alguma vez lhe passou pela cabeça ter este entendimento. Qual a razão agora relativamente à Associação Desportiva de Vagos? A jogadora Tatiana Iourtaeva adquiriu cidadania portuguesa, sendo portadora de bilhete de identidade desde 26/04/2005. O Grupo Desportivo da Gafanha, que a atleta anteriormente representou em Dezembro de 2005, procurou junto FPB esclarecer-se sobre a sua inscrição como jogadora nacional, tendo obtido em resposta que “após a obtenção do BI de cidadão nacional, a atleta Tatiana Iourtaeva poderá ser inscrita com o estatuto de jogadora portuguesa”. Nessa conformidade, a atleta representou aquela equipa da Gafanha, designadamente na época 2006/2007. Na presente época de 2007/2008, aquela atleta pretende representar a Associação Desportiva de Vagos, mas a mesma ainda não foi aceite por aquela jogadora não poder representar a Selecção Nacional, uma vez que terá representado anteriormente a selecção russa, sendo, portanto, considerada estrangeira!!! Custa a acreditar que uma Federação dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, numa violação grosseira da Constituição e da Lei, transforme um cidadão português num cidadão estrangeiro, por ele ter representado uma selecção estrangeira!!! Qualquer pessoa que obtenha a cidadania portuguesa tem rigorosamente os mesmos direitos de qualquer cidadão originariamente português, com a única excepção de não poder representar a Selecção Nacional em provas organizadas pelas associações ou federações internacionais. Não nos indigna a falta de inteligência na interpretação das normas. O que nos indigna é o à-vontade e o descaramento com que se muda de uma interpretação óbvia para uma interpretação absurda, para não dizer outra coisa, consoante o clube em causa. No dia 1 de Dezembro de 2007 realiza-se uma AG da FPB, onde, ao que consta, vão alterar a infeliz redacção daquela nota. Nesse dia feriado comemora-se a data em que os nossos antepassados recuperaram para eles e para nós a cidadania portuguesa. Esperemos que a FPB se lembre que aquele que traiu a cidadania portuguesa foi pela janela fora!...
“O que nos indigna é o à-vontade e o descaramento com que se muda de uma interpretação óbvia para uma interpretação absurda”
Jornal “Record” de 10 de Novembro de 2007
Escrito por Dr. Dias Ferreira
Nos termos do regulamento das Provas Oficiais Federativas da Federação Portuguesa de Basquetebol, Capítulo XVI, sobre o Campeonato Nacional da Liga Feminina, em nota ao Artigo 90º. Sob a epígrafe “Participação” pode ler-se que, nessa prova, “um clube pode inscrever até três jogadoras que não possam representar a Selecção Nacional, mas apenas duas serão inscritas no Boletim do Jogo”. Parece-nos evidente que o que se quer dizer neste artigo é que cada equipa não pode ter mais de três jogadoras estrangeiras, só podendo utilizar nos jogos duas delas. Não sendo esta a interpretação, poder-se-ia chegar à conclusão absurda de uma jogadora portuguesa que não pudesse representar a Selecção Nacional por algum motivo – por exemplo, de natureza disciplinar-, não poderia dar o seu contributo à equipa de um clube que tivesse três estrangeiras já inscritas. Que isto é um absurdo ninguém tem dúvidas, nem a Federação Portuguesa de Basquetebol alguma vez lhe passou pela cabeça ter este entendimento. Qual a razão agora relativamente à Associação Desportiva de Vagos? A jogadora Tatiana Iourtaeva adquiriu cidadania portuguesa, sendo portadora de bilhete de identidade desde 26/04/2005. O Grupo Desportivo da Gafanha, que a atleta anteriormente representou em Dezembro de 2005, procurou junto FPB esclarecer-se sobre a sua inscrição como jogadora nacional, tendo obtido em resposta que “após a obtenção do BI de cidadão nacional, a atleta Tatiana Iourtaeva poderá ser inscrita com o estatuto de jogadora portuguesa”. Nessa conformidade, a atleta representou aquela equipa da Gafanha, designadamente na época 2006/2007. Na presente época de 2007/2008, aquela atleta pretende representar a Associação Desportiva de Vagos, mas a mesma ainda não foi aceite por aquela jogadora não poder representar a Selecção Nacional, uma vez que terá representado anteriormente a selecção russa, sendo, portanto, considerada estrangeira!!! Custa a acreditar que uma Federação dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, numa violação grosseira da Constituição e da Lei, transforme um cidadão português num cidadão estrangeiro, por ele ter representado uma selecção estrangeira!!! Qualquer pessoa que obtenha a cidadania portuguesa tem rigorosamente os mesmos direitos de qualquer cidadão originariamente português, com a única excepção de não poder representar a Selecção Nacional em provas organizadas pelas associações ou federações internacionais. Não nos indigna a falta de inteligência na interpretação das normas. O que nos indigna é o à-vontade e o descaramento com que se muda de uma interpretação óbvia para uma interpretação absurda, para não dizer outra coisa, consoante o clube em causa. No dia 1 de Dezembro de 2007 realiza-se uma AG da FPB, onde, ao que consta, vão alterar a infeliz redacção daquela nota. Nesse dia feriado comemora-se a data em que os nossos antepassados recuperaram para eles e para nós a cidadania portuguesa. Esperemos que a FPB se lembre que aquele que traiu a cidadania portuguesa foi pela janela fora!...
“O que nos indigna é o à-vontade e o descaramento com que se muda de uma interpretação óbvia para uma interpretação absurda”
Jornal “Record” de 10 de Novembro de 2007
Escrito por Dr. Dias Ferreira







Sem comentários:
Enviar um comentário