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segunda-feira, novembro 12, 2007

Custa acreditar!


Ao ler o jornal record de sábado passado deparei-me com este texto escrito pelo Dr. Dias Ferreira e na qual acho que dá que pensar no estado em que encontra o nosso basquetebol…
Nos termos do regulamento das Provas Oficiais Federativas da Federação Portuguesa de Basquetebol, Capítulo XVI, sobre o Campeonato Nacional da Liga Feminina, em nota ao Artigo 90º. Sob a epígrafe “Participação” pode ler-se que, nessa prova, “um clube pode inscrever até três jogadoras que não possam representar a Selecção Nacional, mas apenas duas serão inscritas no Boletim do Jogo”. Parece-nos evidente que o que se quer dizer neste artigo é que cada equipa não pode ter mais de três jogadoras estrangeiras, só podendo utilizar nos jogos duas delas. Não sendo esta a interpretação, poder-se-ia chegar à conclusão absurda de uma jogadora portuguesa que não pudesse representar a Selecção Nacional por algum motivo – por exemplo, de natureza disciplinar-, não poderia dar o seu contributo à equipa de um clube que tivesse três estrangeiras já inscritas. Que isto é um absurdo ninguém tem dúvidas, nem a Federação Portuguesa de Basquetebol alguma vez lhe passou pela cabeça ter este entendimento. Qual a razão agora relativamente à Associação Desportiva de Vagos? A jogadora Tatiana Iourtaeva adquiriu cidadania portuguesa, sendo portadora de bilhete de identidade desde 26/04/2005. O Grupo Desportivo da Gafanha, que a atleta anteriormente representou em Dezembro de 2005, procurou junto FPB esclarecer-se sobre a sua inscrição como jogadora nacional, tendo obtido em resposta que “após a obtenção do BI de cidadão nacional, a atleta Tatiana Iourtaeva poderá ser inscrita com o estatuto de jogadora portuguesa”. Nessa conformidade, a atleta representou aquela equipa da Gafanha, designadamente na época 2006/2007. Na presente época de 2007/2008, aquela atleta pretende representar a Associação Desportiva de Vagos, mas a mesma ainda não foi aceite por aquela jogadora não poder representar a Selecção Nacional, uma vez que terá representado anteriormente a selecção russa, sendo, portanto, considerada estrangeira!!! Custa a acreditar que uma Federação dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, numa violação grosseira da Constituição e da Lei, transforme um cidadão português num cidadão estrangeiro, por ele ter representado uma selecção estrangeira!!! Qualquer pessoa que obtenha a cidadania portuguesa tem rigorosamente os mesmos direitos de qualquer cidadão originariamente português, com a única excepção de não poder representar a Selecção Nacional em provas organizadas pelas associações ou federações internacionais. Não nos indigna a falta de inteligência na interpretação das normas. O que nos indigna é o à-vontade e o descaramento com que se muda de uma interpretação óbvia para uma interpretação absurda, para não dizer outra coisa, consoante o clube em causa. No dia 1 de Dezembro de 2007 realiza-se uma AG da FPB, onde, ao que consta, vão alterar a infeliz redacção daquela nota. Nesse dia feriado comemora-se a data em que os nossos antepassados recuperaram para eles e para nós a cidadania portuguesa. Esperemos que a FPB se lembre que aquele que traiu a cidadania portuguesa foi pela janela fora!...
“O que nos indigna é o à-vontade e o descaramento com que se muda de uma interpretação óbvia para uma interpretação absurda”

Jornal “Record” de 10 de Novembro de 2007
Escrito por Dr. Dias Ferreira

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